O presente trabalho objetiva expor a contradição existente em nossa ordem jurídica entre o princípio democrático e as premissas históricas e sociológicas que influenciam nosso direito administrativo e a estruturação e funcionamento da Administração Pública, apresentando os pontos mais relevantes desse contraste, sobretudo em função de nossas características sociológicas, e evidenciar a necessidade de uma democratização da atuação administrativa, mediante a maior participação dos cidadãos nas decisões fundamentais, bem como a necessidade de legitimação da conduta dos agentes públicos mediante o incremento de processualização motivada, e não mera procedimentalização, da atuação administrativa, sobretudo no exercício da polícia administrativa.