DEMOCRACIA PARITÁRIA E AS DUAS METADES DA LARANJA: DAS COTAS DE CANDIDATURA À PARIDADE DE ASSENTOS

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ISSN: 24469319
Editor Chefe: Jaime Barreiros Neto e Marta Cristina Jesus Santiago
Início Publicação: 24/09/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas

DEMOCRACIA PARITÁRIA E AS DUAS METADES DA LARANJA: DAS COTAS DE CANDIDATURA À PARIDADE DE ASSENTOS

Ano: 2019 | Volume: 0 | Número: 7
Autores: Débora Françolin Quintela, Joelson Costa Dias, Marcelli de Cássia Pereira da Fonseca
Autor Correspondente: Débora Françolin Quintela, Joelson Costa Dias, Marcelli de Cássia Pereira da Fonseca | [email protected]

Palavras-chave: participação política feminina, democracia paritária, lei de cotas, paridade de assentos, justiça

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo busca analisar o quadro de sub-representação feminina na política, conclamando a implementação de ações afirmativas que priorizem e impulsionem a voz das mulheres no parlamento brasileiro. O estudo parte da premissa de que a participação política fundamenta a democracia, na medida em que lhe confere legitimidade. Dessa forma, um sistema realmente democrático deve considerar a participação política feminina em dimensão equânime e inclusiva. É certo que o Tribunal Superior Eleitoral tem buscado impulsionar a participação política das mulheres, seja por medidas administrativas, seja no exercício da jurisdição, assim como a legislação vem sendo aperfeiçoada para garantir o percentual mínimo de candidaturas por gênero. Acontece que os resultados evidenciam que tais ações estão longe de ser eficientes em seu objetivo de aumentar o percentual de representantes eleitas. Sendo assim, considerando que a presença de mulheres na política é uma questão de justiça e democracia, defende-se a instituição de medidas mais enfáticas e eficientes que visem garantir a paridade de gênero nas casas legislativas brasileiras. Defendemos ao longo do texto um sistema eleitoral proporcional a favor de uma distribuição de poder político mais paritária entre homens e mulheres, mais justa, propondo, portanto, mesmo com as cotas de candidatura, o estabelecimento da reserva de 50% (cinquenta por cento) de assentos para as mulheres, ou seja, a efetiva paridade de gênero nos parlamentos em âmbito federal, estadual, distrital e municipal.



Resumo Inglês:

This article seeks to analyze the situation of women’s under-representation in politics, calling for the implementation of affirmative actions that prioritize and promote the voice of women in the Brazilian parliament. The study is based on the premise that political participation underpins democracy, to the extent that it gives it legitimacy. Thus, a truly democratic system must consider female political participation in an equitable and inclusive dimension. It is true that the Superior Electoral Court has sought to promote the political participation of women, whether through administrative measures or in the exercise of jurisdiction, as well as legislation has been improved to ensure the minimum percentage of candidates by gender. It happens that the results show that such actions are far from efficient in their objective of increasing the percentage of elected representatives. Thus, considering that the presence of women in politics is a matter of justice and democracy, it is defended the institution of more emphatic and efficient measures that aim to guarantee the parity of gender in the Brazilian legislative houses. We defend throughout the text a proportional electoral system in favor of a more equal distribution of political power between men and women, fairer, proposing, therefore, even with the candidacy quotas, the establishment of a reserve of 50% (fifty percent) of seats for women, that is, the effective parity of gender in parliaments at federal, state, district and municipal levels.