A Denominação de Origem (Appellation d’Origine) consolidou-se como instrumento jurídico e econômico central na regulação do comércio internacional contemporâneo, especialmente no contexto dos blocos econômicos. O presente artigo analisa o papel das Indicações Geográficas, com ênfase na Denominação de Origem, à luz do Acordo de Associação entre o MERCOSUL e a União Europeia, destacando seus impactos regulatórios, produtivos e territoriais. Parte-se da compreensão de que os blocos econômicos atuam como agentes normativos globais, responsáveis por harmonizar regras, reduzir incertezas e redefinir padrões de competitividade no comércio internacional. O estudo examina as assimetrias existentes entre os sistemas de proteção das Indicações Geográficas nos dois blocos, evidenciando os desafios impostos aos países do MERCOSUL quanto à adaptação normativa, à segurança jurídica e à reorganização das cadeias produtivas afetadas. Ao mesmo tempo, discute-se o potencial das Denominações de Origem como instrumentos de agregação de valor, diferenciação comercial e promoção do desenvolvimento territorial sustentável. Metodologicamente, a pesquisa adota abordagem qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, baseada em revisão bibliográfica, análise documental e exame normativo-comparado. Conclui-se que a incorporação das Denominações de Origem no Acordo MERCOSUL–União Europeia reflete uma mudança estrutural na governança do comércio internacional, na qual ativos territoriais e intangíveis assumem papel estratégico na inserção competitiva dos Estados e de seus territórios.