Objetivo:O objeto deste artigo é analisar o ambiente urbano e as suas facetas, por meio de um recorte histórico do período da Revolução Industrial até o reconhecimento de sua proteção na Carta Constitucional de 1988 e o posterior Estatuto da Cidade. Observam-se os entraves ideológicos da proteção ambiental, sentido tanto nas searas políticas quanto nas jurídicas, impondo a necessidade de fomentar instrumentos para a sua proteção jurisdicional.
Metodologia: A pesquisa que se apresenta estrutura-se a partir do método hermenêutico, método da compreensão, próprio e adequado para a investigação científica nas ciências do espírito. O método de procedimento utilizado é o monográfico, pela técnica de pesquisa em fontes bibliográficas e documentais, notadamente, explorando obras e autores que abordam a proteção do bem ambiental e o Direito Urbanístico. As técnicas de pesquisa compreenderam a revisão bibliográfica e a produção de resenhas e fichamentos, a partir da observação da trilogia dos manuais, das obras específicas e dos artigos científicos.
Resultados: Ficou demonstrado que a existência de normas constitucionais e as leis ordinárias hábeis à proteção do ambiente urbano carecem de efetividade, já que dependentes de decisões políticas e judiciais, que, por vezes, compreendem de forma diversa a finitude dos recursos e a proteção ambiental almejada pela sociedade, o que reclama uma nova postura, hábil a efetivar os reclames em prol do bem ambiental.
Contribuições: A abordagem identifica que a efetividade da proteção ambiental dos ambientes urbanos é, ainda, um dos maiores desafios da humanidade neste século, já que proteger o ambiente é garantir a manutenção da vida e das próprias relações sociais.