A desaposentação possui caracteres próprios, específicos, que a legitimam no cenário atual, dando coesão aos seus fundamentos originários, afastando qualquer tentativa simplista e restritiva da sua atuação. Sendo um ato exclusivo de atual pronunciamento judicial a desaposentação acaba ganhando mais força, coesão e eficácia onde o Poder Judiciário,por já reiteradas vezes, consigna a plena viabilidade jurídica do instituto, reforçando a tese de que a jurisprudência contribui muito para a efetivação dos direitos fundamentais.