DESASTRES NATURAIS OU NEGLIGÊNCIA HUMANA?

Revista Geografar

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ISSN: 1981089X
Editor Chefe: Luiz Lopes Diniz Filho
Início Publicação: 30/11/2006
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Geografia

DESASTRES NATURAIS OU NEGLIGÊNCIA HUMANA?

Ano: 2008 | Volume: 3 | Número: 1
Autores: R. MOURA, L. A. DE A. E SILVA
Autor Correspondente: R. MOURA | [email protected]

Palavras-chave: Fenômenos naturais, desastres, riscos, vulnerabilidade socioambiental.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A expressão “desastre natural” é questionada no presente trabalho, que considera que fenômenos naturais provocam desastres em função das formas de produção, ocupação e uso do espaço. A partir de uma perspectiva geográfica, esse entendimento é discutido associando-o a conceitos correlatos, como hazard, perigo, risco, desastre ou catástrofe, vulnerabilidade socioambiental, assim como à importância das condições técnicas e culturais no controle de um risco. A análise distingue situações de risco decorrentes de fenômenos com forte intensidade – agudos, com efeitos vorazes e catastróficos, mas duração passageira – dos danos cotidianos resultantes de fenômenos naturais, enquanto ações crônicas. Em qualquer dos casos, as populações mais afetadas são as mais pobres. Nesse sentido, o trabalho coloca ênfase nos efeitos perversos da combinação pobreza/urbanização/meio ambiente, afetando a qualidade da vida urbana e expondo a população a situações de risco devido a processos naturais e humanos, e chama a atenção às conseqüências cotidianas da opção por um modelo inadequado e insustentável de apropriação e uso do espaço e dos recursos naturais. Tal opção vem acelerando o efeito estufa e o aquecimento global, cujas conseqüências climáticas, mesmo que afetem toda a humanidade, virão a incidir mais tragicamente sobre grupos vulneráveis. O trabalho sugere análises, pesquisas e procedimentos técnicos voltados à eliminação dos efeitos de desastres, e recomenda sua adoção no planejamento e gestão urbana, sublinhando a importância da participação da comunidade e do fortalecimento do papel do Estado na condução do processo.