Este artigo versa sobre a desbiologização das relações de filiação, na qual
prevalecem a autonomia da vontade e as relações de afetividade entre pais e filhos, sendo que o amor e o afeto recíprocos são elos consistentes e devem servir de fatores determinantes e basilares para o vínculo paterno-filial sobrepondo a verdade biológica e a realidade legal. A desbiologização é a legitimação da paternidade socioafetiva.