Resumo: A descentralização da gestão pública no Brasil, oportunizada pelas diferentes experiências de descentralização polÃtico-administrativa, é tema atual e de profunda relevância para o avanço da democracia, haja vista os indicativos de participação social previstos na Constituição Federal Brasileira de 1988. Comparam-se as experiências de descentralização polÃtico-administrativa dos Estados de Santa Catarina (SC) e do Rio Grande do Sul (RS) e avalia-se a possibilidade de participação social na gestão pública, considerando o que está previsto nos marcos jurÃdicos em vigor. Pela análise, é possÃvel afirmar que, mesmo que possam ser observados vÃcios na prática de ambas as experiências, o marco jurÃdico dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento (RS) permite uma maior participação social. Contrariamente, nas Secretarias de Desenvolvimento Regional (SC), apesar de estar prevista a participação paritária entre o setor público e a sociedade civil na formação dos seus Conselhos, a indicação e nomeação dos integrantes é atribuição do Governo Municipal e Estadual, com o que fica comprometida a representatividade da participação da sociedade no processo.
The descentralization of public management in Brazil oportunized by the different experiencies on political-administrative descentralization, is a nowadays issue with a deep relevance for the advancement of democracy, taking in to account the indicators of social participation under the 1988 Brazilian Federal Constitution. The experiences of descentralization in the fields of political and administrative are compared between the Rio Grande do Sul and Santa Catarina States. Also the possibility of social participation in the public management is assessed, under the legal framework in force. Considering the mentioned analysis it is possible to say that although some former error could occur, in both experiences, the Juridical Framework of the Development Regional Councils (RS) allows a major social participation. On the other hand the Regional Development Council (SC) despite being provided for the equally participation between the public sector and the civil society in the formation of their boards, the nomination and appointment of the members is a responsability of the State and the Cityhalls, with what is commited the representative participation of the society in the process.