A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA

Revista Jurídica Santo Agostinho de Sete Lagoas

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ISSN: 2764-0817
Editor Chefe: Prof. Dr. Deilton Ribeiro Brasil
Início Publicação: 07/10/2021
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA

Ano: 2020 | Volume: 6 | Número: 1
Autores: AZEVEDO, Jordano Soares
Autor Correspondente: AZEVEDO, Jordano Soares | [email protected]

Palavras-chave: Medida Provisória nº 881/2019, Liberdade Econômica, Desconsideração da Personalidade Jurídica

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Medida Provisória nº 881/2019 foi convertida na Lei 13.784, de 20 de setembro de 2019, mais conhecida como Lei da Liberdade Econômica (LLE). Com nítido viés liberal, a norma estatuiu uma série de princípios e inúmeras garantias de liberdade econômica, tendo como objetivo permitir que o Brasil se torne um país mais atrativo aos investidores. Para alcançar esta finalidade, a LLE promoveu algumas mudanças e acrescentou novos dispositivos no Código Civil, que reforçam o princípio da autonomia patrimonial (artigo 49-A) e estabelecem regras mais clarasa serem observadas quando da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica (artigo 50 e parágrafos). Dentro deste cenário, o objetivo geral do presente artigo é o de examinar as modificações promovidas pela LLE, em matéria de desconsideração da personalidade jurídica, e verificar se as alterações efetivamente contribuirão para que os tribunais apliquem o instituto de forma correta, com respeito ao princípio da autonomia patrimonial.