O presente artigo traz reflexões acerca da inaplicabilidade do novo Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho, quanto às normas que disciplinam a desconsideração da personalidade jurídica. Este instituto, dada sua relevância e frequente utilização no Processo Trabalhista, requer a observância de regras procedimentais que garantam a celeridade e efetividade processuais. Mostra-se, pois, acertado o posicionamento trazido pelo Enunciado n. 45 do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, adequado à realidade da execução no cotidiano trabalhista.