Tem-se procurado utilizar o processo penal como meio de se perseguir e constituir uma verdade real acerca dos fatos pretéritos que estão sendo investigados, desvirtuando funções dos agentes judiciários e transpassando as garantias do acusado. Destarte, verificar-se-á, através de um prisma filosófico-jurÃdico, a idéia de verdade, sua convalescência no processo penal, o papel do magistrado na sua incursão, bem como a constitucionalidade desse princÃpio, preocupando-se em desconstruir esse mito que parece, para muitos juristas, já consagrado no processo penal.