A descriminalização do desacato em face da proteção da liberdade de expressão

Revista do Conselho Nacional do Ministério Público

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ISSN: 2763-5236
Editor Chefe: Conselho Nacional do Ministério Público
Início Publicação: 01/01/2011
Periodicidade: Anual

A descriminalização do desacato em face da proteção da liberdade de expressão

Ano: 2020 | Volume: 0 | Número: 8
Autores: Eduardo Augusto Cambi, Letícia de Andrade Porto
Autor Correspondente: Eduardo Augusto Cambi | [email protected]

Palavras-chave: Liberdade de expressão, crime de desacato, descriminalização

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A liberdade de expressão é um dos pilares do regime Democrático de Direito. O crime de desacato, consubstanciado no desrespeito a funcionário público no exercício da sua função, ou em razão dela, limita a Humanos pelo Brasil, em 1992, impôs ao país a necessidade de sua Interamericana de Direitos Humanos. O controle de convencionalidade de matriz interna deve ser realizado para evitar divergências entre as normas nacionais e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos.



Resumo Inglês:

Freedom of expression is a basic right of the democratic state. The crime of contempt, consubstantiated in the disrespect of a civil servant in the exercise of his function, or because of it, limits freedom of expression. 1992 imposed on the country the need for its internalization, in addition to observing the precedents established by the Inter-American Court of Human Rights. The national control of conventionality must be carried out to avoid divergences between national norms and the Inter-American Human Rights System.