A possibilidade de declaração judicial da resolução do contrato de trabalho por culpa do empregador vem sendo debatida, nos casos em que o empregado assina documento, declarando formalmente a sua iniciativa em resilir o contrato unilateralmente. Em razão da controvérsia atualmente existente, a matéria se encontra em exame pelo Tribunal Superior do Trabalho, estando afetada para julgamento pela sistemática dos Recursos de Revista Repetitivos. No presente trabalho, por meio da revisão bibliográfica e da adoção do método dedutivo, buscaremos analisar a natureza jurídica do ato pelo qual o empregado extingue a relação de emprego, demonstrando a possibilidade de reconhecimento da rescisão indireta, independentemente da comprovação de vício da vontade no pedido de demissão assinado pelo empregado.