Em meio às ondas de protestos que se desenrolaram nos meses de junho de
2013 e março de 2015 no Brasil, a polêmica em torno da legalidade da
resistência e da desobediência civil tomaram as vozes da intelectualidade,
mÃdia e opinião pública brasileira. A aceitabilidade da opinião pública no uso
da violência como meio de busca para se efetivar a justiça faz com que,
atualmente, se condene tal prática como algo primitivo e violador da ordem
constitucional, o que permite interrogar, portanto, se o direito de resistência Ã
opressão encontra sua fundamentação. Mas será que o ordenamento jurÃdico
brasileiro admite o direito à resistência ou mesmo o exercÃcio da
desobediência civil? Em caso positivo, em quais situações e quais os limites da
liberdade de expressão? Dessa forma, em meio à inviabilidade dos
mecanismos de contenção do Estado Social frente à arbitrariedade do atual
desenvolvimento do capitalismo neoliberal, a presente pesquisa tem por
escopo a indagação da legitimidade da resistência e desobediência civil, como
instrumentos necessários à configuração do Estado de Direito.
In the middle of the wave of protests that took place in June of 2013 and
March of 2015 in Brazil, the controversy concerning the legality/lawfulness of
resistance and civil disobedience have taken the voices of the intelligentsia,
media and Brazilian public opinion. The acceptability of public opinion on the
use of violence as a means of seeking to make justice causes, that, currently,
such practice is condemned as something primitive and violator of the
constitutional order, which therefore allows the question, if the right of
resistance to oppression is well reasoned/founded. But does the Brazilian legal
order admit the right to resistance or even the exercise of civil disobedience? If
so, in which situations and what are the limits of freedom of speech? That way,
amidst the impossibility of restraint mechanisms of the welfare state against
the arbitrariness of the current development of neoliberal capitalism, this research has as scope the questioning about the legitimacy of resistance and
civil disobedience, as necessary instruments to the configuration of the Rule of
Law.