DETERMINAÇÃO DA MATERNIDADE NA GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO

Revista Vertentes do Direito

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ISSN: 2359.0106
Editor Chefe: Suyene Monteiro da Rocha
Início Publicação: 30/09/2014
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ecologia, Área de Estudo: Ecologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Planejamento urbano e regional, Área de Estudo: Serviço social, Área de Estudo: Engenharia ambiental, Área de Estudo: Multidisciplinar

DETERMINAÇÃO DA MATERNIDADE NA GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO

Ano: 2019 | Volume: 6 | Número: 2
Autores: M. P. Dias, K. R. Oliveira
Autor Correspondente: K. R. Oliveira | [email protected]

Palavras-chave: aferição da filiação, gestação em útero alheio, maternidade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo trata da aferição da maternidade nos casos de gestação em útero alheio. No Brasil vigora a presunção de que a maternidade é certa, sendo indicada através de sinais externos, como a gravidez e o parto. Ocorre que na gravidez por substituição a parturiente, não necessariamente será a mãe. Assim, inquire-se como é determinada a maternidade na gestação em útero alheio, se no Brasil vigora a presunção de maternidade pelo parto? Quanto aos objetivos, busca-se traçar um panorama a respeito das técnicas de reprodução assistidas, enfatizando o tratamento legal de tais procedimentos. Após, almeja-se explicar a técnica da gestação em útero alheio, analisando sua legitimidade diante da atual sistemática constitucional brasileira. Por fim, procura-se a compreensão de como se dá a aferição da maternidade na gestação por substituição, explicitando as posições em diferentes sentidos. A metodologia de pesquisa será a vertente jurídico-sociológica, servindo-se do raciocínio dialético, através do procedimento de teses e antíteses, visando chegar à síntese que será a resposta para o problema jurídico. Quanto aos resultados alcançados, percebeu-se que prevalece o entendimento de que a aferição da maternidade nos casos de maternidade por substituição deve ser conferida para quem for o detentor do projeto parental, havendo relativização da presunção de maternidade. No entanto, a falta de uma norma específica para tal situação acarreta considerável insegurança jurídica.



Resumo Inglês:

This article deals with the measurement of motherhood in cases of gestation in the uterus of others. In Brazil there is a presumption that maternity is certain, being indicated through external signs, such as pregnancy and childbirth. It occurs that in pregnancy by replacement the parturient, it will not necessarily be the mother. So, ask yourself how is maternity determined in gestation in another's womb, if in Brazil there is a presumption of maternity through childbirth? With regard to the objectives, it is sought to outline an overview of assisted reproduction techniques, emphasizing the legal treatment of such procedures. Afterwards, it is hoped to explain the gestational technique in the uterus of others, analyzing its legitimacy before the current Brazilian constitutional system. Finally, we seek the understanding of how gauging of motherhood occurs in gestation by substitution, explaining the positions in different senses. The research methodology will be the juridical-sociological aspect, using the dialectical reasoning, through the procedure of theses and antitheses, aiming at reaching the synthesis that will be the answer to the legal problem. Regarding the results achieved, it was noticed that the understanding prevails that the verification of maternity in cases of maternity by substitution should be conferred for whoever is the holder of the parental project, with relativization of the presumption of maternity. However, the lack of a specific rule for such a situation entails considerable legal uncertainty.