A partir de um caso concreto, investiga-se se, no contexto do delito previsto no art. 95 da L. 8.666/93, pode a formalização de ajuste em negócio jurídico, garantido por nota promissória, que visa ao afasta-mento de outro licitante por meio de oferecimento de vantagem, ser considerada como circunstância desfavorável na determinação judicial da pena-base (art. 59 do Código Penal). Para a resposta, que resultará negativa, analisam-se as questões do ne bis in idem e da relevância das consequências extratípicas do delito na determinação judicial da pena, especialmente na !xação da pena-base.
Based on a speci!c case, it is investigated whether, in the context of the offense stipulated in art. 95 of L. 8.666/93, the formalization of an adjustment in legal transactions, guaranteed by a promissory note, which aims to remove another bidder by offering an advantage, can be considered as an unfavorable circumstance in the judicial determination of the provisional sentence (art. 59 of the Penal Code). For the answer, which will turn out to be negative, the questions of ne bis in idem and the relevance of the consequences that go beyond the speci!c legal de!nition of the offense in the judicial determination of the penalty are analyzed, especially in setting the provisional sentence.