O princípio do devido processo legal é analisado pela doutrina em duas diferentes dimensões: a processual (ou procedimental) que impõe que a tutela de bens fundamentais (vida, liberdade e propriedade) seja realizada pela via de processos legais e ordenados; e a substancial (ou material) que vem militar na proteção destes mesmos bens, mas no campo da elaboração e aplicação das normas que os regulam. Na análise de sua eficácia sobre as relações privadas, adota-se o modelo fraco de eficácia indireta dos direitos fundamentais às relações privadas, por entender-se que é o que confere o tratamento mais adequado a manutenção da autonomia epistemológica do direito privado. Isso porque, consegue conciliar o melhor dos dois mundos, ou seja, a eficácia e efetividade dos direitos fundamentais, sem ferir as especificidades historicamente construídas próprias do sistema de direito privado. Dentre as hipóteses de incidência do devido processo legal nas relações privadas, estão os processos particulares e os contratos.
The principle of due process is analyzed by the doctrine in two different dimensions: procedural that imposes that the protection of fundamental goods (life, liberty and property) is carried out by means of legal and orderly processes; and the substantial (or material) that comes military in the protection of these same goods, but in the field of the elaboration and application of the norms that regulate them. In the analysis of its effectiveness on private relations, the weak model of indirect effectiveness of the fundamental rights to private relations is adopted, since it is understood that it is what gives the most adequate treatment the maintenance of the epistemological autonomy of private law. That is because it can reconcile the best of both worlds, that is, the effectiveness and effectiveness of fundamental rights, without harming the historically constructed specificities of the private law system. Among the hypotheses that the due process apply in private relations are the private processes and the contracts.