Devolução em dobro e a exigência judicial da prova da má-fé: constatação a partir do descumprimento da boa-fé objetiva

REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC

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ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Devolução em dobro e a exigência judicial da prova da má-fé: constatação a partir do descumprimento da boa-fé objetiva

Ano: 2017 | Volume: 109 | Número: 16
Autores: Andressa Jarletti Gonçalves de Oliveira Stefany Guerra Kosiawy
Autor Correspondente: Stefany Guerra Kosiawy | [email protected]

Palavras-chave: Cobranças Indevidas – Repetição em dobro – Boa-fé objetiva – Jurisprudência.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo apresenta o resultado de pesquisa realizada em âmbito de pós-graduação, a respeito dos requisitos que devem ser preenchidos pelo consumidor para alcançar a devolução em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A partir de pesquisa jurisprudencial, de julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Paraná (Câmaras Cíveis e Turmas Recursais), identifica-se que há clara divergência de orientações a respeito da exigência ou dispensa de prova de má-fé do fornecedor, variando de acordo com a modalidade de serviço contratado. Ao final, sugerem-se parâmetros claros que poderiam ser utilizados para harmonizar a questão, adequando-se a interpretação às normas consumeristas, que permitem reconhecer a má-fé do fornecedor pela violação do princípio da boa-fé objetiva.