Devolução em dobro e a exigência judicial da prova da má-fé: constatação a partir do descumprimento da boa-fé objetiva
REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC
Devolução em dobro e a exigência judicial da prova da má-fé: constatação a partir do descumprimento da boa-fé objetiva
Autor Correspondente: Stefany Guerra Kosiawy | [email protected]
Palavras-chave: Cobranças Indevidas – Repetição em dobro – Boa-fé objetiva – Jurisprudência.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O artigo apresenta o resultado de pesquisa realizada em âmbito de pós-graduação, a respeito dos requisitos que devem ser preenchidos pelo consumidor para alcançar a devolução em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A partir de pesquisa jurisprudencial, de julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Paraná (Câmaras Cíveis e Turmas Recursais), identifica-se que há clara divergência de orientações a respeito da exigência ou dispensa de prova de má-fé do fornecedor, variando de acordo com a modalidade de serviço contratado. Ao final, sugerem-se parâmetros claros que poderiam ser utilizados para harmonizar a questão, adequando-se a interpretação às normas consumeristas, que permitem reconhecer a má-fé do fornecedor pela violação do princípio da boa-fé objetiva.