AS DIFERENÇAS ENTRE O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, E O PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO

Revista Direito e Dialogicidade

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ISSN: 2178-826X
Editor Chefe: Cristovão Teixeira Rodrigues Silva
Início Publicação: 31/12/2009
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

AS DIFERENÇAS ENTRE O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, E O PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO

Ano: 2010 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: MELO, José Patricio Pereira
Autor Correspondente: MELO, José Patricio Pereira | [email protected]

Palavras-chave: Constituição. Princípios de Interpretação Constitucional. Princípio da Proporcionalidade. Princípio da Concordância Prática e da Harmonização.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A nova direção do constitucionalismo moderno, orientada pelo estudo dos direitos e
garantias fundamentais, permite conhecer e utilizar, no plano prático, os princípios e valores a eles
relacionados na busca de torná-los eficazes. Houve, portanto, um impacto dessas novas teorias na
forma de interpretar as normas constitucionais e infraconstitucionais a ponto de se elaborar novos
critérios para interpretação da constituição à luz desses direitos, garantias e valores. O estudo dos
princípios da interpretação constitucional, com ênfase nas diferenças entre princípio da
proporcionalidade e o princípio da adequação e da concordância prática ou da harmonização,
permitiu ver, no primeiro caso, a necessidade de controle entre os meios e os fins para evitar os
excessos, enquanto que, no segundo caso, busca-se a otimização na utilização dos princípios em
conflitos. Aliás, os conflitos entre as normas é que fizeram necessária uma teoria para interpretá-las
adequadamente.