AS DIFERENÇAS ENTRE O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, E O PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO
Revista Direito e Dialogicidade
AS DIFERENÇAS ENTRE O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, E O PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO
Autor Correspondente: MELO, José Patricio Pereira | [email protected]
Palavras-chave: Constituição. PrincÃpios de Interpretação Constitucional. PrincÃpio da Proporcionalidade. PrincÃpio da Concordância Prática e da Harmonização.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
A nova direção do constitucionalismo moderno, orientada pelo estudo dos direitos e
garantias fundamentais, permite conhecer e utilizar, no plano prático, os princÃpios e valores a eles
relacionados na busca de torná-los eficazes. Houve, portanto, um impacto dessas novas teorias na
forma de interpretar as normas constitucionais e infraconstitucionais a ponto de se elaborar novos
critérios para interpretação da constituição à luz desses direitos, garantias e valores. O estudo dos
princÃpios da interpretação constitucional, com ênfase nas diferenças entre princÃpio da
proporcionalidade e o princÃpio da adequação e da concordância prática ou da harmonização,
permitiu ver, no primeiro caso, a necessidade de controle entre os meios e os fins para evitar os
excessos, enquanto que, no segundo caso, busca-se a otimização na utilização dos princÃpios em
conflitos. Aliás, os conflitos entre as normas é que fizeram necessária uma teoria para interpretá-las
adequadamente.