Considerando a constante mudança das relações de consumo em razão da também constante dinamicidade das relações econômico-sociais pretende-se aqui abordar de maneira crítica e jurídica sobre a diferenciação no valor de entrada para o ingresso em boates e casas noturnas em razão do gênero do consumidor. O trabalho apresenta considerações sobre o princípio da isonomia e da equivalência nas relações de consumo para, após, analisar essa situação específica tanto em sede do Direito brasileiro como do Direito comparado – especificamente da União Europeia. O método aqui utilizado foi o dedutivo, através da análise da literatura jurídica e da produção jurisprudencial para se chegar às conclusões aqui apresentadas. O trabalho foi estruturado em três capítulos, sendo o primeiro dedicado à abordagem do princípio da isonomia, o seguinte à análise da diferenciação e sua afronta ao princípio da isonomia e por fim, o último capítulo é reservado para o tratamento do tema na União Europeia. As conclusões apontam no sentido de proibição à discriminação por ferir preceitos Constitucionais, Legais e principiológicos.