A dignidade da pessoa encarcerada em tempos de pandemia: a incongruência nas decisões dos tribunais ante à recomendação n.º 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça e seus reflexos na execução da pena

Revista Avant

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ISSN: 2526-9879
Editor Chefe: Christian Souza Pioner e Milena Ovídio Valoura
Início Publicação: 16/03/2017
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A dignidade da pessoa encarcerada em tempos de pandemia: a incongruência nas decisões dos tribunais ante à recomendação n.º 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça e seus reflexos na execução da pena

Ano: 2020 | Volume: 4 | Número: 2
Autores: Juliana Chechi
Autor Correspondente: Juliana Chechi | [email protected]

Palavras-chave: Sistema Prisional, Pandemia, Legalidade, Execução da Pena

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Brasil ocupa o 3º lugar no ranking dos países com a maior população carcerária do mundo, totalizando 773.151 (setecentos e três mil cento e cinquenta e um) mil presos. Como se sabe, as condições em que esses apenados cumprem pena são desumanas, o que facilita a propagação do novo coronavírus. Visando diminuir a velocidade em que a COVID-19 pode se espalhar nas unidades penitenciárias e o número de encarcerados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editou a recomendação nº 62/2020, tendo em vista que o Estado deve assegurar o pleno respeito à dignidade, os direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas privadas de liberdade. Porém, quando é feita uma análise das fundamentações nas decisões judiciais, é possível se deparar com a falta de uniformidade na aplicação da atual recomendação. Diante desse conjunto de fatores, as decisões judiciais passam a ocupar o centro do problema na esfera penal, ficando nítida a necessidade da teoria da decisão judicial, para tornar mais eficiente e coerente o poder jurisdicional, controlando e legitimando as decisões criativas dos magistrados. Sendo necessário que se desenvolvam critérios a serem seguidos que respeitem o dever de fundamentação previsto no art. 93, inciso IX da Constituição Federal e art. 315 do Código de Processo Penal, tendo assim, um respeito maior aos princípios da execução da pena e todo o ordenamento jurídico.



Resumo Inglês:

The Brazil fill the 3rd place in the ranking of the countries with the most incarcerated population of the world, totalizing 773.151 (seven hundred three thousand one hundred fifty one) thousand prisoners. As know as, the conditions of the jailed fulfill their penalty are inhuman, what facilitates the propagation of the new coronavirus. Aiming to decrease the velocity that the COVID-19 can propagate in the prisional unities and the number of the incarcerated people, the National Council of Justice (CNJ), edited the nº. 62/2020 recommendation, in view of the State must guarantee the full respect for dignity, the human rights and the fundamental freedom of the people deprived of their liberty. However, when an analysis of the legal grounds is made, it's possible to came across a lack of uniformity in the application of the current recommendation. Before a set of factors, the judicial decisions passed to occupy the center of the problem in the penal sphere, There is a clear need for the theory of judicial decision, in order to, that make more effective and coherent the jurisdictional power, controlling and legitimizing the creative decisions of magistrates. Being necessary to develop standards that have to be followed that respect the duty to state reasons, provided for art. 93, IX of the Federal Constitution and in the art. 315 of the Code of Criminal Procedure, thus having a grater respect for the principles of the execution of the sentence and the entire legal system.