Desde a Constituição de 1988 os PDs integram as agendas dos movimentos por direitos à moradia, defesa ambiental e controle social sobre as tendências predatórias do capital, como objeto relevante para o conhecimento e a intervenção polÃtica que associam cidade e democracia. A literatura sobre as avaliações das primeiras experiências dos PDs destaca que o impacto democratizante dos PDs é parcialmente confirmado, com distintos significados: 1. os PDs tornam-se marco jurÃdico essencial para o combate à s desigualdades nas grandes cidades; 2. apesar de incentivarem gestões participativas, eles cumprem função homologatória de polÃticas dos executivos, revelando natureza democrática inferior à s dos OPs e dos Conselhos de PolÃticas Públicas; 3. nos PDs a clássica oposição entre tecnocracia e polÃtica atualiza-se. Ademais, as conclusões geradas nas três vertentes nem sempre resultam antagônicas. Neste trabalho abordamos os PDs como uma instância politicamente referida, com base em investigação de proposta de revisão do PD duas vezes encaminhada pela Prefeitura de Goiânia à Câmara de vereadores, em 2012 e 2013. A metodologia centra-se na abordagem qualitativa. O debate sobre seus conteúdos revelam as disputas entre interesses, discursos e recursos de legitimação – de empresários, lÃderes comunitários, ambientalistas e vereadores –, engendrados para influenciar as definições da polÃtica urbana na cidade.