A DIMENSÃO ÉTICA DA IGUALDADE DE TRATAMENTO ENTRE AS PARTES NO PROCESSO CIVIL E SEU REFLEXO NA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos

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ISSN: 1982-310X
Editor Chefe: Thiago Oliveira Moreira
Início Publicação: 31/05/2007
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A DIMENSÃO ÉTICA DA IGUALDADE DE TRATAMENTO ENTRE AS PARTES NO PROCESSO CIVIL E SEU REFLEXO NA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Ano: 2010 | Volume: 3 | Número: 1
Autores: Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, Maria Dos Remédios Fontes Silva
Autor Correspondente: Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues | [email protected]

Palavras-chave: ética, processo civil, igualdade de tratamento, conformação com o direito material, efetividade da prestação jurisdicional.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O objetivo deste trabalho é analisar a conexão entre a ética e o princípio da igualdade de tratamento no processo civil, com ênfase à efetividade da prestação jurisdicional. A observância aos direitos humanos é o critério apropriado para pautar a conduta ética em sociedade. Como a liberdade e a igualdade constituem valores morais fundadores da ordem jurídica, a constitucionalização da ética é obrigatória, fortalecendo a sua posição na relação com a política e com o direito. Quanto mais ético o Estado maior a validade de suas ações e o reconhecimento da legitimidade de seu poder. Uma leitura ética da Constituição conduz à compreensão dos valores da liberdade, igualdade e fraternidade como dimensões morais do cidadão e princípios fundantes da ordem jurídica. Ao Poder Judiciário cabe pautar suas decisões buscando a concretização dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, o que pressupõe um elo de coerência entre a ordem de princípios e o texto constitucional. Como não há hierarquia entre os direitos fundamentais, a igualdade de tratamento necessita ser compatível com a efetividade da prestação jurisdicional, o que impõe um tratamento às partes consentâneo com seus direitos, sob pena de quebra da isonomia entre os litigantes materialmente desiguais. O Código de Processo Civil, a exemplo do que ocorre na antecipação de tutela, na seara recursal e na tutela executiva, contempla o tratamento diferenciado entre as partes, segundo os direitos materiais de que são titulares.