A dimensão democrática do dever de motivação das decisões judiciais: o novo código de processo civil como concretização da Constituição de 1988

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

A dimensão democrática do dever de motivação das decisões judiciais: o novo código de processo civil como concretização da Constituição de 1988

Ano: 2016 | Volume: 14 | Número: 18
Autores: Frederico Montedonio Rego
Autor Correspondente: Frederico Montedonio Rego | [email protected]

Palavras-chave: Democracia; Decisão judicial; Motivação; Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015); Constituição de 1988

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O atual debate sobre os “novos” requisitos para a fundamentação das decisões judiciais, previstos no artigo 489 do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), embora particularmente acirrado no contexto de uma sociedade brasileira hiperjudicializada, perde relevância ao se constatar que a maior parte daquelas exigências decorre da própria natureza de um regime que se pretende democrático. Depois de analisar sucintamente a fonte da legitimidade democrática do Poder Judiciário, o estudo traça um breve paralelo entre as trajetórias históricas da democracia e da fundamentação das decisões judiciais, ambas marcadas por triunfos e usos simbólicos. Em seguida, o dever de motivação das decisões judiciais é associado com alguns conceitos-chave da democracia, como igualdade e soberania popular, publicidade, participação, Estado de Direito e deliberação. À vista disso, o novo dispositivo processual pode ser apresentado em boa medida como uma concretização daquilo que já poderia ser extraído da Constituição de 1988. A conclusão aponta para a validade do dispositivo, num esforço de aprofundamento da democracia que, embora disputada por teorias agregativas, deliberativas e agonistas, continua sendo a utopia do século XXI.