DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS E RECONHECIMENTO DE SENSIBILIDADES JURÍDICAS DIFERENCIADAS PELA CONVENÇÃO 169 DA OIT
Revista Eletrônica Amazônia em Foco
DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS E RECONHECIMENTO DE SENSIBILIDADES JURÍDICAS DIFERENCIADAS PELA CONVENÇÃO 169 DA OIT
Autor Correspondente: P. S. W. A. Costa, D. F. Mascarenhas, A. F. S. Júnior | [email protected]
Palavras-chave: Autodeterminação dos Povos IndÃgenas; Sensibilidades JurÃdicas Diferenciadas; Convenção 169 da OIT.
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Resumo Português:
O artigo aborda a reivindicação por parte dos povos indÃgenas do reconhecimento de suas sensibilidades jurÃdicas diferenciadas, sem a qual não seriam considerados verdadeiramente humanos e sujeitos de direito. Para tanto, critica o projeto de incorporação proposto pela Convenção 107 da OIT a partir da obra de Clifford Geertz e de Claude Lévi-Strauss, denotando a importância da literatura antropológica para sua revisão, crÃtica e superação pela Convenção 169 da mesma organização, mais condizente com os objetivos de respeito à s diversas culturas, sem deixar de ter, no entanto, pontos polêmicos, aos quais este artigo propõe uma correta interpretação. Chega-se à conclusão que para os direitos humanos serem universais e o Estado brasileiro, democrático e de direito, faz-se necessário dar efetividade ao princÃpio da igualdade, sob o qual todos os grupos culturais devem ter as mesmas condições para expressar suas visões de mundo, justificando-se, assim, o direito à autodeterminação dos povos indÃgenas. Sociedades que se querem plurais precisam promover o encontro de culturas que convivem dentro do seu território.