DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL E SINDICABILIDADE

Revista de Direito Constitucional e Internacional

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ISSN: 1518-272X
Editor Chefe: Maria Garcia, Flavia Piovesan, Claudio Finkelstein
Início Publicação: 01/12/1992
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL E SINDICABILIDADE

Ano: 2018 | Volume: 26 | Número: 107
Autores: L. B. G. Lagos
Autor Correspondente: L. B. G. Lagos | [email protected]

Palavras-chave: Direitos sociais – Direito à educação – Vaga em creche – Reserva do possível – Sindicabilidade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O trabalho apresenta a problemática existente entre a efetivação dos direitos sociais em tempos de crise e a escassez de recursos financeiros do Estado. Traça aspectos gerais dos direitos fundamentais, esclarece sobre o surgimento do neoconstitucionalismo e explora de que modo deve se pautar a atuação do Poder Judiciário diante de violações daqueles direitos. Estabelece se é possível ao Judiciário proceder à sindicabilidade dos atos administrativos que descumpram as normas constitucionais que prevejam a concretização dos direitos sociais e se isso não configuraria uma afronta à separação de poderes. Enfrenta o debate travado na jurisprudência acerca do direito social à educação infantil em face da reserva do possível e a possibilidade de o Poder Judiciário intervir no caso concreto para obrigar o Município a oferecer vaga em creche para crianças de 0 a 3 anos.



Resumo Inglês:

The paper presents the problematic between the realization of social rights in times of crisis and the scarcity of financial resources of the State. It traces general aspects of fundamental rights, clarifies the emergence of neoconstitutionalism and explores how the Judiciary Branch must act in the face of violations of those rights. It establishes whether it is possible for the judiciary to syndicate administrative acts that violate constitutional norms that provide for the realization of social rights and if this would not constitute an affront to the separation of powers. It confronts the debate in jurisprudence on the social right to early childhood education in view of the reservation of the possible and the possibility of the Judiciary to intervene in the concrete case to oblige the Municipality to offer vacancy in kindergarten for children from 0 to 3 years.