Resumo Português:
A Constituição Federal de 1988 determinou em seu art. 23, II e 24, XIV a inclusão social das pessoas portadoras de necessidades especiais, garantindo-lhes direitos básicos de todos os cidadãos, como a informação. Desta forma, no ano 2000, duas leis entraram em vigor, buscando implementar políticas públicas positivamente discriminatórias, no sentido de incluir os portadores de deficiência no conceito da plena cidadania. Entretanto, tais leis careceram de regulamentação até o ano de 2004, quando, em 24 de dezembro, entrou em vigor o Decreto nº 5.296, que trouxe normas eficazes no sentido de equilibrar as desigualdades sociais dos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida. No ínterim desse artigo, foram analisadas apenas as medidas administrativas destinadas a proporcionar o acesso às informações aos deficientes visuais, tendo em vista que o Decreto nº 5.296/04 lhes assegura esse direito fundamental. Em sua primeira seção, o artigo analisa a dignidade humana, como valor imanente do ser humano e que, portanto, não pode deixar de ser atendido pelo Estado, sob pena de se furtar de sua principal obrigação. A igualdade, em seu duplo aspecto, também é analisada de forma a entender qual delas realmente privilegia o acesso de todos à informação. Por fim, através de uma pesquisa de campo, são analisados sítios eletrônicos da administração pública de natureza federal, estadual e municipal, a fim de analisar se as regras legislativas foram e veem sendo implementadas pelo executivo.
Resumo Inglês:
The Federal Constitution of 1988 set his art. 23, 24 and II, XIV social inclusion of people with disabilities, providing them basic rights of all citizens, as information. Thus, in 2000, two laws came into force seeking to implement positive discriminatory policies, to include the disabled in the concept of full citizenship. However, these laws lacked regulation by the year 2004 when December 24 came into force Dec. 5296 that brought standards effective in balancing the social inequalities of people with disabilities or reduced mobility. In the meantime this article, we analyzed only the administrative measures to provide access to information for the visually impaired, in view of the Dec. 5.296/04 assures them that fundamental right. In its first section, the article analyzes the human dignity as inherent value of human beings and, therefore, can only be met by the state, under penalty of evading his principal obligation. Equality, in its dual aspect, is also analyzed to understand which of them really highlights the access to information to all. Finally, through a field research sites are analyzed electronic nature of government federal, state and municipal levels in order to examine whether the legislative rules and see were being implemented by the executive.