A Lei n0 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), veio regular disposição contida na Constituição Federal, que atribuiu à famÃlia, à sociedade e ao Estado, o asseguramento de todos os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes. Esse Estatuto surgiu com o intuito de proteger os direitos dos menores, implantando Conselhos Nacionais, Estaduais e Municipais dos direitos da Criança e do Adolescente, dos Fundos a ele vinculados, dos Conselhos Tutelares, da tipificação penal e da capitulação de infrações administrativas das condutas violadoras de algumas normas nele previstas, na busca da efetividade destas que, por proporcionarem interesse público e social, não poderiam estar incluÃdas entre as normas programáticas, precisando encontrar efetividade e aplicação plena. Apesar da criação do Estatuto, ainda não se tem segurança que o amanhã será melhor ao menor. É preciso trabalhar muito em função destes, pois não bastam leis que regulamentem esta situação, elas precisam ser aplicadas.