O presente artigo intenta analisar a tributação como forma de indução à alimentação saudável. O tema tem sido objeto de estudos e regras legislativas no exterior e o seu tratamento tem recebido a denominação genérica de fat taxes, para designar o conjunto de medidas de estímulo ou desestímulo a determinadas condutas – baseando-se no quanto elas são saudáveis. A questão posta é sobre qual a legitimidade, legalidade e eficácia da utilização desse modelo em nosso sistema constitucional. A resposta
a essa questão exige a análise da aplicabilidade do modelo pigouviano de tributação extrafiscal. Para tanto serão analisadas as experiências concretas de três países: México, Dinamarca e Japão, focando nos seus diferentes mecanismos, resultados, problemas notórios e controvérsias relacionadas.