O presente artigo analisa a recepção dos conceitos de direito adquirido e expectativa de direito, tradicionalmente oriundos do Direito Privado, no âmbito da previdência complementar, a partir dos pressupostos específicos desse sistema previdenciário. Avalia, desse modo, que a concepção vigente é incompatível com a complexidade temporal e social das relações jurídicas de Direito Previdenciário, e propõe, como superação a esse paradigma privatista, a defesa ao direito à transição previdenciária.