DIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICO, EM BUSCA DA ISONOMIA MATERIAL

Orbis

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ISSN: 2178-4809
Editor Chefe: Valfredo de Andrade Aguiar Filho
Início Publicação: 31/07/2010
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

DIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICO, EM BUSCA DA ISONOMIA MATERIAL

Ano: 2010 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Ana Luísa do Couto Andrade, Mariana Dantas Ribeiro
Autor Correspondente: Ana Luísa do Couto Andrade | [email protected]

Palavras-chave: Direito Alternativo, Pluralismo Jurídico, Monismo.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O sistema ético e o sistema jurídico não são sistemas autônomos, mesmo que distintos. O Direito recebe
grande influência dos valores consagrados no âmbito ético e moral, devendo sempre procurar alcançar
dentre as várias possibilidades normativas a que melhor atenda aos reclamos sociais e ideais de justiça. Em
decorrência da insatisfação gerada pela insuficiência do Monismo estatal, surge o Pluralismo Jurídico,
também manifestado através do uso do Direito Alternativo. Dentro de um monismo estatal com prevalência
positivista, a importância dessa fonte inovadora cresce como instrumento de emancipação e inserção social.
Porém, ocorre que os conceitos e as armas desse movimento ainda estão em transformação. Entende-se
que a legislação estatal positiva não é a única nem a principal fonte jurídica do ordenamento e o movimento
alerta o caráter instrumental do direito positivo.



Resumo Inglês:

The Ethical and juridical systems are not autonomous systems. Even though, ethical and moral values have
a high influence over the laws, since they always try to reach the requests of individuals and their ideals of
justice. The juridical pluralism occurs due to the lack of satisfaction with state monism, and this is shown by
the use of Alternative Rights. In a state monism with prevalence of positivist, the importance of this new
source grows up as an instrument of emancipation and concepts in change. This is clear, since the state
positive legislation is nor the only one, neither the principal juridical source of ordination and this calls
attention to the instrumental character of positive laws.