Direito ao esquecimento e o controle indireto dos bancos de dados de consumo

REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC

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ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Direito ao esquecimento e o controle indireto dos bancos de dados de consumo

Ano: 2016 | Volume: 104 | Número: 4
Autores: André de Carvalho Ramos
Autor Correspondente: André de Carvalho Ramos | [email protected]

Palavras-chave: Direito ao esquecimento – Relações de Consumo – Internet – Bancos de Dados.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo analisa o uso do direito ao esquecimento como instrumento de controle indireto dos bancos de dados de consumo, fazendo incidir o lapso temporal de cinco anos de permanência da informação negativa previsto no art. 43, § 1.º, do CDC também aos buscadores da Internet. Discorro, inicialmente, sobre os bancos de dados de consumo e suas espécies, mostrando o impacto na vida cotidiana. Após, estudo o direito à privacidade e sua faceta relacionada ao direito ao esquecimento e seus contornos jurisprudenciais. Por fim, examino o impacto do direito ao esquecimento como vetor de proteção adicional aos consumidores no Brasil.