O presente artigo tem como objetivo analisar como é feita a aplicação do chamado Direito ao Esquecimento, a partir do conflito entre direitos fundamentais igualmente tutelados pela Constituição Federal Brasileira de 1988, sendo eles o interesse público na divulgação de crimes e o direito à vida privada, considerando-se as finalidades do Direito Penal brasileiro e as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal entre 2013 e 2021. O primeiro capítulo foi subdivido em três tópicos, sendo que o primeiro trata do surgimento do direito de ser esquecido, o segundo do significado de tal direito e o terceiro da incompatibilidade do Direito ao Esquecimento com a atual Constituição Federal, conforme decidido pelo STF. Já o segundo capítulo, também dividido em três tópicos, trata-se – num primeiro momento – da liberdade de expressão e seus limites e dos direitos da personalidade logo em seguida, sendo que, no terceiro tópico, cuida-se da análise da técnica da ponderação e do objetivo da ressocialização do indivíduo apenado. Por fim, no terceiro capítulo foi feito um estudo de casos, sendo o primeiro o Caso Aída Curi, o segundo o Caso da Chacina da Candelária e o terceiro o caso Hopi Hari.
The present article have goal to analysis how is done the application the right to be forgotten, based on the conflict between fundamental rights equally protected by the Brazilian Federal Constitution of 1988, being the public interest in the disclosure of crimes and the right to private life, considering the purposes of Brazilian Criminal Law and the decisions handed down by the Superior Court of Justice and the Federal Supreme Court between 2013 and 2021. From a research on doctrine, legislation and judicial decisions, with an exploratory and descriptive method, it is concluded that the Right to be Forgotten has found some support in Brazilian Law, although with some restrictions, including regarding the adequacy of the name of this institute, as well as in a very casuistic way.