Os Direitos Autorais no Brasil são protegidos como sendo Direitos Fundamentais, possuindo natureza jurÃdica de direito moral e patrimonial. É conferido ao autor exclusividade sobre a utilização, publicação e reprodução de suas obras, bem como o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das mesmas. Para regulamentar essa matéria, foi promulgada em 19 de fevereiro de 1998 a Lei nº. 9.610, que veio a proibir a utilização de fotocópia integral e obras literárias. Não obstante, é comum haver tal utilização desmedida por parte de estudantes com o fim de ter acesso à educação e ao conhecimento. Surge, então, um conflito de Direitos Fundamentais. Para a visão de alguns, a utilização da fotocópia integral deveria ser autorizada para o uso por estudantes, privilegiando-se o acesso à educação e ao conhecimento. Para os titulares de Direitos do Autor, essa prática consiste em pirataria e se deve cobrar do Estado providências cabÃveis para impedi-la. A maior preocupação é com o fato de que a liberação do uso da fotocópia integral de livros didáticos possa causar efeitos negativos ao desenvolvimento intelectual do paÃs. Sob a necessidade de respostas imediatas, soluções eficazes podem ser tomadas conjuntamente entre Estado, editoras, autores e estudantes, tais como sebos, Creative Commons, Copyleft, ponderando-se a preservação dos Direitos Autorais sem impedir o acesso à educação e ao conhecimento.