O presente trabalho tem por objetivo refletir sobre qual o designativo mais apropriado para o ramo do direito privado que não o direito comum (civil), isto é, se Direito Comercial ou se Direito Empresarial. Para tanto, lançou-se mão do método histórico, onde se buscou passear pela História do Comércio e do Direito Comercial (e Empresarial), de modo a justificar o melhor e mais apropriado uso. Ademais, a pesquisa bibliográfica foi importante recurso metodológico, como modo de verificar a visão dos jus-empresarialistas (doutrina) a respeito do tema em comento; como também o foi a pesquisa pautada na análise das grades curriculares dos cursos jurÃdicos, sob o recorte daqueles detentores do “Selo da OAB Recomenda†(análise objetiva). A conclusão, assim, buscou se respaldar tanto em aspecto quantitativo, da tabulação auferida na pesquisa objetiva; quanto em aspecto qualitativo, oriundo de posição doutrinária mais consistente, sem, no entanto, se vincular a seus resultados quantitativos, senão apenas compreender o tratamento pelo qual se dá hodiernamente no Brasil a esse importante ramo da robusta árvore jurÃdica.