Direito de greve do servidor público civil estatutário: uma análise dos Mandados de Injunção 708/DF, 712/PA e 670/ES do STF, à luz da Teoria dos Direitos Fundamentais

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Direito de greve do servidor público civil estatutário: uma análise dos Mandados de Injunção 708/DF, 712/PA e 670/ES do STF, à luz da Teoria dos Direitos Fundamentais

Ano: 2007 | Volume: 5 | Número: 9
Autores: Germana Parente Neiva Belchior
Autor Correspondente: Germana Parente Neiva Belchior | [email protected]

Palavras-chave: Greve; Direitos Fundamentais; Servidor público civil estatutário; Eficácia; STF

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O direito de greve representa uma das maiores conquistas do indivíduo na seara trabalhista, alcançando patamar de direito fundamental. A problemática do tema se deve ao fato de que o art. 37, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, que trata do direito de greve do servidor público civil estatutário, subordina o exercício daquele direito à edição de lei específica sobre o assunto, providência esta que até hoje não foi implementada pelas autoridades competentes. O STF, desde o MI 20/DF, de 01 de maio de 1994, pacificou o entendimento de que o referido dispositivo constitucional é provido de eficácia limitada, aplicando a corrente não-concretista ao mandado de injunção, apenas dando ciência ao Poder competente para editar a norma faltante. No entanto, esse entendimento modificou-se recentemente, com o julgamento dos MI 708/DF, MI 712/PA e MI 670/ES, em 25 de outubro de 2007, ao permitir a aplicação, no setor público, da Lei n. 7.783/89, que regula a greve na iniciativa privada, suprindo-se, destarte, a lacuna deixada pelo Poder Legislativo. O estudo, portanto, pretende analisar a recente jurisprudência do STF, à luz da teoria dos direitos fundamentais, cuja solução possa ser justificada perante a sociedade, na forma exigida pelos postulados do Estado Democrático de Direito.