DIREITO DE MORRER COM DIGNIDADE E O TESTAMENTO VITAL: ANÁLISE DA AUTONOMIA DA VONTADE NA ORTOTANÁSIA HUMANIZADA

Revista de Direito e Medicina

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ISSN: 2596-3163
Editor Chefe: Arruda Alvim, Thereza Alvim, Antônio Carlos Lopes, Oswaldo Duek, Carolina Alves de Souza Lima e Cecília Mello.
Início Publicação: 01/03/2019
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Medicina, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

DIREITO DE MORRER COM DIGNIDADE E O TESTAMENTO VITAL: ANÁLISE DA AUTONOMIA DA VONTADE NA ORTOTANÁSIA HUMANIZADA

Ano: 2019 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: S. K. C. Dufner, J. C. A. Silva
Autor Correspondente: S. K. C. Dufner | [email protected]

Palavras-chave: Morte digna – Testamento vital – Ortotanásia – Autonomia – Ética médica

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A pesquisa analisa o direito de morrer com dignidade como estágio final da vida digna, assim como a sobreposição da autonomia de vontade da pessoa capaz e lúcida à sacralidade da manutenção da vida por meio da obstinação terapêutica. Propomos a reflexão das formas de conduzir o processo de morrer, primeiramente, discursando sobre as práticas proibidas, eutanásia ativa e suicídio assistido, seguindo à análise da ortotanásia humanizada. A eutanásia passiva ou ortotanásia é autorizada pelo art. 15 CC que admite a autonomia de vontade na condução do processo de morrer após o consentimento informado, para a pessoa decidir sobre os limites dos tratamentos e procedimentos a que se submeterá quando inconsciente, objetivando morrer dignamente pelo avanço natural do quadro clínico e ao seu tempo. O testamento vital é apresentado como instrumento de concretude do direito à morte digna, da ortotanásia e do exercício da vontade. A partir da análise da ortotanásia humanizada e dos cuidados paliativos e amorosos ao paciente, analisamos o testamento vital a partir da lacuna da lei, num contexto deontológico orientado por resoluções do Conselho Federal de Medicina e normas do Código de Ética Médica. A insegurança social quanto aos limites da conduta do médico frente à vontade do paciente é analisada neste trabalho, propondo uma análise reflexiva da problemática em respeito à dignidade do ser e seus direitos da personalidade, e aconselhando a confecção do testamento vital.



Resumo Inglês:

The research examines the right to die with dignity as the final stage of a dignified life, as well as the overlapping of the will power of the capable and lucid person to the sacredness of maintaining life through therapeutic obstinacy. We propose the reflection of the ways of conducting the process of dying, first the forbidden ones, active euthanasia and assisted suicide in comparative law, followed by analysis of humanized orthatanasia. Passive euthanasia or orthothanasia is authorized by art. 15 CC that allows autonomy of will in the conduct of the process of dying, after informed consent, the person decides the limits of the treatments and procedures that will be submitted when he is unconscious, with the right to die worthily for the natural progression of the clinical picture and his time. The living will is presented as an instrument for the concreteness of the right to a dignified death, of orthatanasia and the exercise of the autonomy of the will, and the anticipated directives of the will are the genus, whose species is the living will. From the analysis of humanized orthothanasia and palliative and loving care to the patient, we analyze the living will and its limits from the law gap, in a deontological context guided by resolutions of the Federal Council of Medicine and Code of Medical Ethics. The social insecurity regarding the limits of the doctor's conduct, the patient's autonomy of will and the insufficient normative are analyzed in this work proposing a reflexive analysis of the problematic in respect to the dignity of the being and its rights of the personality, and advising the making of the living will.