O presente trabalho tem por objetivo analisar a evolução histórica do concubinato, bem
como se destina a diferenciar o concubinato puro e impuro da união estável, essa última
reconhecida pela Constituição Federal de 1988, a distinção é oportuna, haja vista que
comumente pode vir a ocorrer confusão em suas definições, se visa também com o
artigo discorrer sobre a problemática das vedações do concubinato e o sistema legal,
destacando para tanto o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores sobre o
assunto, sem olvidar de explanar sobre a possibilidade de produção de efeitos jurÃdicos
no que diz respeito ao patrimônio adquirido a tÃtulo oneroso pelos concubinos