DIREITO DE SUPERFÍCIE
FMU DIREITO
Endereço:
Avenida Liberdade, 749 Liberdade
São Paulo / SP
01503-001
Site: http://www.revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/index
Telefone: 973377577
ISSN: 2316-1515
Editor Chefe: Jorge Fujita e Cauê Nogueira
Início Publicação: 31/12/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito
DIREITO DE SUPERFÍCIE
Ano: 2009 | Volume: 23 | Número: 32
Autores: N. S. Vícola
Autor Correspondente: N. S. Vícola | [email protected]
Autor Correspondente: N. S. Vícola | [email protected]
Palavras-chave: superfÃcie, direito, solo, construir, plantar.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O presente trabalho tem por objeto estudar o direito de superfÃcie e suas caracterÃsticas essenciais. Embora remonte ao perÃodo clássico romano, como criação pretoriana, o direito de superfÃcie, que teve vigência no Brasil durante o perÃodo colonial, não foi recepcionado pelo Código Civil de 1916. Sua reintrodução no Direito Pátrio ocorreu na década de 1960, com a promulgação do Decreto-Lei no 271/1967. Recepcionado pelo Código Civil atualmente em vigor, em substituição à enfiteuse, foi elevado à categoria de direito real, compondo a seleta lista do Art. 1.225, eis que se trata de uma alternativa moderna de uso e ocupação do solo.