DIREITO DE SUPERFÍCIE

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ISSN: 2316-1515
Editor Chefe: Jorge Fujita e Cauê Nogueira
Início Publicação: 31/12/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

DIREITO DE SUPERFÍCIE

Ano: 2009 | Volume: 23 | Número: 32
Autores: N. S. Vícola
Autor Correspondente: N. S. Vícola | [email protected]

Palavras-chave: superfície, direito, solo, construir, plantar.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho tem por objeto estudar o direito de superfície e suas características essenciais. Embora remonte ao período clássico romano, como criação pretoriana, o direito de superfície, que teve vigência no Brasil durante o período colonial, não foi recepcionado pelo Código Civil de 1916. Sua reintrodução no Direito Pátrio ocorreu na década de 1960, com a promulgação do Decreto-Lei no 271/1967. Recepcionado pelo Código Civil atualmente em vigor, em substituição à enfiteuse, foi elevado à categoria de direito real, compondo a seleta lista do Art. 1.225, eis que se trata de uma alternativa moderna de uso e ocupação do solo.