O direito à cidade sustentável é amplamente comentado no âmbito internacional e, no Brasil, foi consagrado pela Constituição Federal, ainda que não expressamente, e pelo Estatuto da Cidade. No entanto, é patente a dificuldade de concretizar esse direito considerado fundamental. As dificuldades giram em torno da própria compreensão de seu significado, e também do hábito em tratar os direitos fundamentais como algo simbólico. Estas questões já foram, em alguma medida, evidenciadas pela doutrina urbanista. O que este artigo objetiva é aprofundar na problemática para denunciar que a falta de efetividade desse direito está para além da questão de uma reforma legal ou de sua força simbólica, mas se dá em razão da modernidade arraigada na sociedade atual que impede avanços que signifiquem real poder popular