A constante renovação do direito privado parte de relevantes causas, entre elas: o surgimento de novos atores com características diferenciadas; a revalorização do direito pela incidência de valores éticos; bem como o movimento ecumênico de promoção à pessoa humana. Modificados os valores, renova-se também a metodologia como processo científico de conhecimento e efetividade do direito privado.