Direito do Trabalho: princípios constitucionais regentes em tempos de flexibilização de direitos e pandemia

Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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ISSN: 0104-7027
Editor Chefe: Flávia Simões Falcão
Início Publicação: 28/02/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Direito do Trabalho: princípios constitucionais regentes em tempos de flexibilização de direitos e pandemia

Ano: 2020 | Volume: 24 | Número: 1
Autores: Rosilene dos Santos
Autor Correspondente: Rosilene dos Santos | [email protected]

Palavras-chave: Diretos Trabalhistas, Direitos e garantias constitucionais, Princípios Constitucionais

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

As Constituições brasileiras desde a de 1891 até a Constituição de 1988, são instrumentos jurídicos fundamentais para a compreensão da construção dos Direitos Trabalhistas no país. A
Constituição de 1891 garantiu o livre exercício de qualquer profissão, todavia não foi suficiente para inserir em qualquer profissão, homens e mulheres negros que haviam sido libertos três anos antes, com a abolição da escravidão. Cada Constituição brasileira, desde a primeira até a atual Constituição de 1988, apelidada de Constituição Cidadã, trouxeram suas contribuições para a tutela dos direitos laborais, cada uma a seu turno com princípios que regem todas as relações humanas, aplicáveis também ao direito do trabalho, como é o caso da Consti tuição de 1988 que nos brinda com princípios como o princípio da igualdade, princípio da dignidade da pessoa humana e princípio que veda o retrocesso social. Citados
princípios precisam ser defendidos, sobretudo em momentos de paulati na flexibilização de direitos sociais trabalhistas que não cessam, mesmo diante de uma pandemia.