Bem sabemos que os animais não podem ficar excluídos da tutela jurídica. A extensão de direitos básicos àqueles que, embora detentores de uma configuração biológica diversa da nossa, também são seres sensíveis, é acima de tudo um dever moral do ser humano. Isso porque os animais merecem ser respeitados pelo que são, pela singularidade de sua existência, jamais pelo seu valor instrumental.