O objetivo do artigo é, a partir de duas fontes principais, processos crime que tramitaram pelo Juízo Ordinário de Curitiba e pela Ouvidoria Geral de Paranaguá e correições dos ouvidores régios, analisar a cultura jurídica criminal do período colonial (1711-1736). A intenção é verificar a relação das ações de representantes régios na área criminal, em particular nas devassas abertas para crimes. Atuação que de um lado representa a tentativa do Império Português e das autoridades jurídicas coloniais em tentar levar os crimes de sangue para que fossem julgados pela elite letrada; de outro, percebe-se uma ação pouco punitivista destas autoridades que eram também responsáveis pela concessão da graça e pela decisão sobre os livramentos crime e sobre as cartas de seguro, instrumentos jurídicos do direito criminal colonial português.
The objective of the article is, from two main sources, criminal proceedings that were processed by the Ordinary Court of Curitiba and the General Ombudsman of Paranaguá and corrections by the royal ombudsmen, to analyze the criminal legal culture of the colonial period (1711-1736). The intention is to verify the relationship of the actions of royal representatives in the criminal area, in particular in the devassas open for crimes. Performance that on the one hand represents the attempt by the Portuguese Empire and the colonial legal authorities to try to take blood crimes to trial by the literate elite; on the other hand, there is a little punitive action by these authorities, who were also responsible for granting grace and for deciding on “livramentos crime” and insurance letters, legal instruments of Portuguese colonial criminal law.