Este trabalho se propõe a apresentar um breve estudo como se concebe a argumentação jurÃdica em diferentes contextos teóricos. Isso porque, como apresentado, o positivismo jurÃdico estava fundado num modelo de direito completo, cujos argumentos se limitavam a indicar a existência da previsão legislativa. Todavia, a situação modificou-se quando se reconheceu a limitação do direito positivo como completo, momento em que a argumentação passou a servir para indicar as incongruências do sistema, suas lacunas e injustiças. Apresentou-se, ainda, que diante da discussão entre direito e moral, repristinada pela doutrina neoconstitucionalista, a argumentação passa a ser instrumento condutor da moral ao direito.