A partir da conceituação da Dogmática Jurídica como sistema de formas de coercibilidade (Cláudio Souto), aprofunda-se seu relacionamento com o conhecimento científico das demais ciências sociais, bem como, com seus aspectos metacientíficos. Dessa forma, evidencia-se o caráter estritamente metodológico da análise econômica do Direito (AED) e a presença de aspectos éticos ínsitos ao indagar jurídico que implicam em alterações da conceituação de eficiência aplicável ao Direito, de modo a legitimar a leitura hermenêutica da eficiência em sentido jurídico, e não em sentido econômico. Por fim, esse resultado é aplicável às políticas públicas e à legitimação dos processos de regulação (Luhmann), na busca de uma configuração teórica do princípio da seriedade ou sinceridade no gasto público, ainda pouco estudado no Brasil.