O caráter prático do saber jurídico implica sua dimensão normativa e histórica. Assim, o estudo do direito – por ser aprendizado de uma disciplina prática – não pode tomá-lo como um objeto que exista fora e independentemente dos sujeitos que lhe dão existência. O direito é ontologicamente subjetiva, mas epistemologicamente objetiva, como as línguas, por exemplo. Por isso, o aprendizado do direito sempre é hermenêutico e nessa esfera assemelha-se muito à história. De fato, ela também consiste em apreender do passado os vestígios das ações humanas e de seus sentidos, e por meio deles compreender os vestígios puramente materiais deixados. Por essa semelhança de pontos de vista, a história do direito nunca se separa de seu próprio objeto, o direito vigente, e este não pode ser aprendido a não ser levando em conta sua dimensão temporal.
The practical character of legal knowledge implies its normative and historical dimension. Studying law – due to this practical aspect of a practical discipline – cannot assume that law is an independently existing object, external to the subjects through which it lives on. Law is ontologically subjective, but epistemologically subjective, just like human languages. Therefore legal learning is always hermeneutical and thus it is similar to history. In fact, history means recovering from the past the existing vestiges of the senses of human actions, and through them reconstructing the material vestiges left behind. Because of these similar points of view, legal history is never severed from the existing law, which in turn cannot be learned except taking into account its temporal dimension.