Revista Interdisciplinar de Direito

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ISSN: 15188167
Editor Chefe: Rogério Tabet de Almeida
Início Publicação: 30/04/1998
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar

Direito e pessoa: o direito, o que é? O homem, quem é ele? A questão prévia do ordenamento jurídico

Ano: 2010 | Volume: 7 | Número: 1
Autores: Cleyson de Moraes Mello
Autor Correspondente: Cleyson de Moraes Mello | [email protected]

Palavras-chave: Direito, Pessoa, Dignidade humana, Fundamento do direito, Historicidade, Diritto, Persona, Dignità umana, Fondamenti del diritto, Storicità

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

É necessário o esclarecimento da experiência do direito como (um) modo de ser-pensar do homem. A investigação da realização do direito alinhado a partir da tutela da dignidade humana é enfrentada pela reconstrução fenomenológica. Daí a necessidade de compreender o Direito a partir do ser-no-mundo. Esta abordagem permite aprofundar um certo ponto de vista fenomenológico, de que o ser do homem (pessoa) está em jogo no seu existir, permitindo vislumbrar mais nitidamente a sua relação com o direito. Especialmente interessante é refletir o direito compreendido a partir do homem (pessoa) em seu próprio acontecer, historicamente situado. É na medida em que o ser-aí humano existe como fundamento do direito – e somente nesta medida -, é que o julgador poderá compreender a questão prévia do ordenamento jurídico pautado nos elementos da historicidade, mundanidade e personalisticidade.

Resumo Italiano

È necessario chiarire l’esperienza di diritto (un modo) di essere uomo di pensiero. L’inchiesta della realizzazione della linea fi n dalla protezione della dignità umana si trova di fronte alla ricostruzione fenomenologica. Di qui la necessità di comprendere il diritto da essere nel mondo. Questo approccio consente inoltre un certo punto di vista fenomenolo-gico, che è l’uomo (persona) è in gioco nella sua esistenza, permettendo più chiaramente immaginare il loro rapporto con la legge. Particolarmente interessante è quello di rifl et-tere il diritto periodo dall’uomo (persona) nel suo caso, storicamente situata. In quanto dell’essere-ci umano, vi è il fondamento del diritto - e solo in tal senso - è che il giudice può comprendere l’obiezione del sistema giuridico guidati da elementi di storicità, mondanità e personalistico.