DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E ATIVIDADES FÍSICAS: POLÍTICA PÚBLICA DE EMPODERAMENTO DA VIDA EM QUALQUER IDADE

Revista de Direito Constitucional e Internacional

Endereço:
Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1855 - 13º Andar - Vila Olímpia
São Paulo / SP
04548-000
Site: https://www.thomsonreuters.com.br/pt/juridico/webrevistas.html
Telefone: (11) 3019-3600
ISSN: 1518-272X
Editor Chefe: Maria Garcia, Flavia Piovesan, Claudio Finkelstein
Início Publicação: 01/12/1992
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E ATIVIDADES FÍSICAS: POLÍTICA PÚBLICA DE EMPODERAMENTO DA VIDA EM QUALQUER IDADE

Ano: 2018 | Volume: 26 | Número: 108
Autores: L. H. P. Bettini, M. V. C. Almeida
Autor Correspondente: L. H. P. Bettini | [email protected]

Palavras-chave: Direitos fundamentais – Efetividade – Saúde e práticas desportivas

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo apresenta diálogo transdisciplinar entre o direito fundamental à saúde e às práticas de atividades físicas, com destaque à forma de atuação preventiva que envolve todos os atores responsáveis pela proteção da saúde e sua efetividade, conforme previsão constitucional, com a finalidade de alcançar vida longeva, com qualidade, e consequente afastamento da morbidade e mortalidade. Tal discussão inicia-se com os meios de fortalecimento das normas definidoras dos direitos fundamentais sociais, programáticas, com destaque no presente artigo ao direito fundamental à saúde, direito fundamental social, em razão de carências das demandas tanto do legislador, como do executivo e afetação da sociedade na atualidade. Apresenta-se estudo e proposta de política pública com a intenção de responder a tais demandas por uma lógica reversa, qual seja a prevenção com práticas esportivas que podem ser realizadas por todos os que integram a sociedade, que afastam ou minimizam as medidas de reparação.



Resumo Inglês:

This article presents a transdisciplinary dialogue between the fundamental right to health and the practices of physical activities, highlighting the form of preventive action that involves all the actors responsible for health protection and its effectiveness, according to the constitutional provision, with the purpose of achieve longevity, quality, and consequent distance from morbidity and mortality. This discussion begins with the means of strengthening the norms that define fundamental social, programmatic rights, with emphasis in this article on the fundamental right to health, fundamental social right, due to the lack of demands of both legislator, executive and affectation of society today. It presents a study and proposal of public policy with the intention of answering these demands by a reverse logic, that is the prevention with sports practices that can be carried out by all that integrate society, that distance or minimize the measures of repair.