Direito fundamental à saúde e a responsabilidade do estado

Revista do Direito

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ISSN: 1982-9957
Editor Chefe: Denise Friedrich
Início Publicação: 31/05/1994
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

Direito fundamental à saúde e a responsabilidade do estado

Ano: 2011 | Volume: 0 | Número: 36
Autores: A. W. Borges, G. C. M. L. Gadia, M. Â. Oliveira Júnior
Autor Correspondente: A. W. Borges | [email protected]

Palavras-chave: direito à saúde, direitos fundamentais, responsabilidade objetiva, sistema único de saúde, serviços públicos

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Os direitos fundamentais consagrados historicamente são recepcionados e positivados pelo constituinte originário na Carta Magna de 1988, conferindo aos indivíduos uma posição jurídica de direito subjetivo, tanto no aspecto material quanto no seu aspecto processual. A consequência precípua dessa positivação constitucional é a limitação da liberdade de atuação dos órgãos do Estado e a exigência de sua ação na concretização efetiva destes direitos como condição essencial para a existência e consubstanciação do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, o presente trabalho tem como objetivo analisar o direito fundamental à saúde, previsto em enunciado normativo da Constituição Federal, cabendo ao Estado efetivá-lo através de mecanismos institucionalmente existentes, ressaltando-se a responsabilidade estatal diante das situações em que o acesso ao direito fundamental estudado é negado ao indivíduo. A referida análise será realizada observando os preceitos constituintes do Sistema Único de Saúde e o instituto da responsabilidade objetiva perante a atividade estatal.



Resumo Inglês:

The fundamental rights enshrined positivized historically and are greeted by the original constituents in the Magna Carta of 1988, giving individuals a subjective right of the legal position, both in the material and in its procedural aspect. With the consequence precípua limit freedom of action of State organs and demanding, the same, the effective realization of these rights as an essential condition for the existence and substantiation of the democratic rule of law. In this context, this study aims to examine the fundamental right to health, provided normative statement in the Constitution, while the State is to actualize it through existing institutional mechanisms, emphasizing the responsibility of the state face this fundamental social right. This analysis will be performed by observing the precepts of the constituents Health System and the Office of strict liability before the state action.